Você pode estar pagando Imposto de Renda sem precisar e ainda pode recuperar valores dos últimos 5 anos.
Você pode ter direito se:
- ✔ É aposentado ou pensionista
- ✔ Possui doença grave diagnosticada
- ✔ Teve desconto de Imposto de Renda no benefício
Baseado na Lei Federal nº 7.713/88
Critérios de Elegibilidade
A Lei Federal nº 7.713/88 define as condições que permitem a isenção de IRPF para aposentados e pensionistas.

Neoplasia Maligna (Câncer)
A isenção é garantida para portadores de neoplasia maligna, mesmo em casos de remissão ou 'cura' aparente, devido à necessidade de acompanhamento e possíveis gastos contínuos com saúde.

Cardiopatia Grave
Condições cardíacas que limitam a capacidade funcional do coração, exigindo cuidados permanentes. A lei protege aposentados que enfrentam essa limitação crônica.

Doenças Neurológicas e Mentais
Inclui Doença de Parkinson, Alienação Mental e Esclerose Múltipla. São condições que impactam o sistema nervoso e a autonomia, garantindo o direito à justiça fiscal.

Cegueira e Deficiência Visual
A isenção estende-se à cegueira total e também à cegueira monocular, reconhecendo o impacto social e financeiro da perda de visão em qualquer grau previsto em lei.

Nefropatia e Doenças Internas
Portadores de Nefropatia Grave (doença renal), Fibrose Cística e Hanseníase possuem direito assegurado, visando aliviar a carga tributária diante do tratamento contínuo.

Paralisia e Moléstias Osteoarticulares
Paralisia irreversível e incapacitante, Espondiloartrose Anquilosante e estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante) são cobertos pela legislação.
Outras Condições Elegíveis
Contaminação por Radiação, Estados Avançados de Doença de Paget, Tuberculose Ativa e mais. Se você possui um laudo médico, sua condição pode ser elegível.
Analisar Meu LaudoPor que buscar seu direito?
A lei garante proteção financeira para quem enfrenta desafios de saúde.
Isenção Total do IRPF
Pare de pagar imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão.
Recuperação Retroativa
Você pode receber de volta tudo o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
Aplicação Imediata
O benefício da isenção deve ser aplicado assim que a condição for comprovada.
Mesmo para Doença Curada
O direito persiste mesmo se os sintomas estiverem controlados ou se houver 'cura'.
Atenção: A isenção não é automática. É necessário um procedimento administrativo ou judicial para garantir o benefício. Aplicável para rendimentos a partir de dois salários mínimos.
Perguntas Frequentes
Aposentados, pensionistas e reformados (militares) que possuam alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.
Não. A jurisprudência atual entende que o direito à isenção permanece mesmo que a doença esteja controlada ou em fase de 'cura', devido à necessidade de acompanhamento médico e gastos contínuos.
Sim! É possível pedir a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses), desde que a doença já existisse nesse período.
Infelizmente, pela lei atual, a isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de trabalho assalariado (ativa) geralmente não são isentos por este motivo.
1️⃣ Analisamos seu caso gratuitamente.
2️⃣ Verificamos se existe direito à isenção.
3️⃣ Entramos com o pedido administrativo ou judicial.
4️⃣ Você deixa de pagar imposto e pode recuperar valores.
O procedimento é financeiramente viável para aposentados e pensionistas que recebem a partir de dois salários mínimos mensais, garantindo uma economia real e significativa.